Advogado especialista em Direito da Saúde
Em casos de tratamento contínuo, como terapias para autismo, os Tribunais vêm limitando a coparticipação ao valor da mensalidade do plano.
A coparticipação pode existir, mas não pode tornar o tratamento financeiramente inviável nem ultrapassar limites considerados abusivos pela Justiça.

Mensalidade
R$ 1000
CUSTO FIXO MENSAL
Coparticipação
R$ 1000
VALOR MÁXIMO
Total
R$ 2000
LIMITE PERMITIDO
Com o uso constante:

Manter o tratamento do filho.
ou
Conseguir pagar o plano de saúde.
Juridicamente, essa cobrança excessiva não é aceita e pode ser limitada judicialmente.
O direito à saúde não pode ser esvaziado por cobranças desproporcionais.

Quando a cobrança perde a proporção, a Justiça pode impor um teto razoável.

O custo do uso do plano não pode ser maior do que o custo de mantê-lo.

Nenhuma cobrança pode interromper ou colocar em risco terapias essenciais.

Contrato existe para proteger ambas as partes, não para sufocar o beneficiário.

Tratamento não pode virar privilégio de quem consegue pagar o abuso.
O abuso, não.

Cada situação é analisada de forma individual, considerando:

01
ANÁLISE DO CASO

02
ATUAÇÃO JURÍDICA
Juridicamente, essa cobrança excessiva não é aceita e pode ser limitada judicialmente.

Essas decisões reforçam que a coparticipação não pode servir como obstáculo ao tratamento.

Advogado há mais de 15 anos, com atuação exclusiva em Direito da Saúde, dedicando sua carreira à defesa de pacientes e famílias contra práticas abusivas de operadoras de planos de saúde.
Destaques de sua atuação:

Confira as principais dúvidas sobre processos envolvendo cobranças abusivas em coparticipação.
Cada caso é único, mas em muitos processos é possível obter decisões urgentes que adequam a cobrança da coparticipação em curto prazo, a depender da análise judicial.
Após a análise do caso, informamos com total transparência as chances jurídicas existentes. Só orientamos medidas quando há fundamento consistente.
Não. Cancelamentos ou restrições em razão de medida judicial são considerados abusivos.
Sim. A atuação é nacional, com processos digitais.

@gustavosinzinger.adv
Em poucos minutos de conversa, você poderá compreender:
Se a coparticipação está sendo cobrada de forma abusiva
Como evitar que o custo excessivo inviabilize o tratamento do seu filho
Como é possível adequar judicialmente essa cobrança

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