Dr. Gustavo Sinzinger

Advogado especialista em Direito da Saúde

Seu plano de saúde está cobrando coparticipação acima da mensalidade?

Em casos de tratamento contínuo, como terapias para autismo, os Tribunais vêm limitando a coparticipação ao valor da mensalidade do plano.

A coparticipação pode existir, mas não pode tornar o tratamento financeiramente inviável nem ultrapassar limites considerados abusivos pela Justiça.

A jurisprudência dos Tribunais brasileiros tem consolidado o entendimento de que, em casos de tratamentos contínuos (como terapias para autismo, hemodiálise, quimioterapia, fisioterapia prolongada), a coparticipação mensal não pode ultrapassar o valor da mensalidade do plano de saúde. Veja um exemplo prático:

Mensalidade

R$ 1000

CUSTO FIXO MENSAL

Coparticipação

R$ 1000

VALOR MÁXIMO

Total

R$ 2000

LIMITE PERMITIDO

*Cobranças acima disso vêm sendo consideradas abusivas pelos Tribunais.

HÁ LIMITES

Quando a coparticipação vira uma armadilha financeira

Nos últimos anos, as operadoras de planos de saúde passaram a comercializar majoritariamente planos com coparticipação. Para quem utiliza o plano ocasionalmente, isso pode parecer irrelevante. Mas para famílias com crianças autistas, que necessitam de terapias contínuas e de alto custo, a realidade é outra.

Com o uso constante:

Nesse cenário, muitos pais são empurrados
para um dilema injusto:

Manter o tratamento do filho.

ou

Conseguir pagar o plano de saúde.

O que poucos sabem:

Juridicamente, essa cobrança excessiva não é aceita e pode ser limitada judicialmente.

DIREITOS

Entenda seus direitos

O direito à saúde não pode ser esvaziado por cobranças desproporcionais.

Limitar o valor da coparticipação

Quando a cobrança perde a proporção, a Justiça pode impor um teto razoável.

Impedir que a cobrança supere a mensalidade

O custo do uso do plano não pode ser maior do que o custo de mantê-lo.

Garantir a continuidade do tratamento

Nenhuma cobrança pode interromper ou colocar em risco terapias essenciais.

Restabelecer o equilíbrio do contrato

Contrato existe para proteger ambas as partes, não para sufocar o beneficiário.

Evitar que o custo inviabilize as terapias

Tratamento não pode virar privilégio de quem consegue pagar o abuso.

A coparticipação pode existir.

O abuso, não.

coparticipação

PROCESSO JURÍDICO

Como funciona a atuação jurídica

Cada situação é analisada de forma individual, considerando:

01

ANÁLISE DO CASO

02

ATUAÇÃO JURÍDICA

O que poucos sabem:

Juridicamente, essa cobrança excessiva não é aceita e pode ser limitada judicialmente.

NA MÍDIA

A abusividade da coparticipação excessiva já foi reconhecida pelo Judiciário.

Essas decisões reforçam que a coparticipação não pode servir como obstáculo ao tratamento.

Dr. Gustavo Sinzinger

ADVOCACIA ESPECIALIZADA

Dr. Gustavo Sinzinger

Advogado há mais de 15 anos, com atuação exclusiva em Direito da Saúde, dedicando sua carreira à defesa de pacientes e famílias contra práticas abusivas de operadoras de planos de saúde.

Destaques de sua atuação:

FAQ

Perguntas frequentes

Confira as principais dúvidas sobre processos envolvendo cobranças abusivas em coparticipação.

Dr. Gustavo Sinzinger

@gustavosinzinger.adv

Solicite orientação jurídica especializada em Direito da Saúde

Em poucos minutos de conversa, você poderá compreender:

Se a coparticipação está sendo cobrada de forma abusiva

Como evitar que o custo excessivo inviabilize o tratamento do seu filho

Como é possível adequar judicialmente essa cobrança

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