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TIOTEPA: SAIBA COMO UMA LIMINAR PODE PERMITIR COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE

Atuando há anos com especialização em Direito de Família, sabemos que muitos casais se separam de fato (saem de casa), mas não têm pressa em formalizar o divórcio. No entanto, é importante saber que se separar de fato não extingue a sociedade conjugal, e essa situação “irregular” pode gerar consequências jurídicas no futuro. 

No Brasil, entre janeiro e novembro de 2022, foram registrados 68,7 mil divórcios nos cartórios de Notas. 

Se você está pensando em se divorciar, é importante saber por onde começar.

Seguindo os três passos que iremos mostrar, o processo pode ser menos estressante, afinal, o divórcio é uma decisão difícil, mas muitas vezes é necessária para o bem-estar de todos os envolvidos, inclusive dos filhos do casal (se houver). 

1 – Encontre o advogado certo!

Quando o divórcio é inevitável, encontrar o advogado certo é crucial. Esse tipo de ação envolve muitas questões sensíveis, que muitas vezes não colaboram para atitudes pautadas na razão, por isso, é de extrema importância um advogado de confiança, que entenda os seus interesses e possa lhe orientar da melhor forma. 

É tentador confiar em serviços de busca online, mas é importante buscar referências e analisá-las com cautela. Busque um advogado que tenha autoridade no assunto! 

Na hora da escolha, é fundamental garantir que o advogado seja especializado em Direito de Família e Sucessões e que possa representar inteiramente os seus interesses, sem qualquer tipo de conflito de interesses com o seu cônjuge.

Antes mesmo de comunicar ao cônjuge a decisão do divórcio, é aconselhável ter uma conversa com seu advogado. Isso pode ajudar a ter uma ideia clara do que esperar e a receber instruções sobre a melhor maneira de agir. 

2 – Reúna os documentos necessários

Após escolher um advogado que lhe transmita segurança e confiança, é hora de reunir toda a documentação necessária para o processo de divórcio. 

Embora a lista de documentos exigidos varie de caso para caso, em geral, é solicitado: certidão de casamento, certidões de nascimento dos filhos (se houver), cópia dos documentos pessoais dos cônjuges (RG e CPF), documentos dos bens do casal (veículos, imóveis, etc).

Os documentos listados acima são uma regra genérica, porém, irá depender muito do tipo de ação (consensual ou litigioso), do regime de casamento, dos filhos (se existem, existindo, qual a idade), entre outros fatores. Por isso é tão importante que seja realizada uma consulta com um advogado especialista.

Sempre destacamos que os processos de divórcio têm como objetivo principal resolver um conflito que causa sofrimento e angústia aos envolvidos. Essa situação pode gerar prejuízos emocionais, psicológicos e financeiros a muitas pessoas, como as partes, os filhos e também ter reflexos em outras áreas da vida, como o trabalho, a empresa e o patrimônio. Quanto mais tranquilo for o processo, menos sofrerão os envolvidos. Portanto, busque um profissional que consiga atender seus interesses sem gerar mais desgaste. 

3 – Hora de instaurar o procedimento de divórcio

Como já foi dito no início desse artigo, a separação de fato (simplesmente de sair de casa e dizer que está separado) não extingue a sociedade conjugal. Portanto, é necessário formalizar o divórcio para que a sua situação seja regularizada. 

Antes da Emenda Constitucional 66 de 2010, para conseguir se divorciar era necessário antes ingressar com uma ação de separação judicial e esperar o prazo de mais de 1 ano ou comprovar a separação de fato por 2 anos, para só depois conseguir se divorciar. 

Depois da mudança na Constituição o divórcio pode ser feito a qualquer momento, sendo inclusive considerado como direito potestativo, ou seja, basta que um dos cônjuges queira se divorciar e o juiz decretará o divórcio, mesmo sem ouvir o outro. 

O motivo é simples: ninguém é obrigado a se manter em um casamento que não quer! 

Ainda sobre as mudanças legislativas ocorridas, atualmente é possível formalizar o divórcio de maneira extrajudicial, no cartório, os requisitos são: que seja de forma consensual (amigável), que o casal não possua filhos menores ou incapazes e que a mulher não esteja grávida.

Seja de maneira judicial ou extrajudicial, você precisará estar acompanhado por um advogado para dar início no procedimento e representar seus interesses até o fim do processo, além, claro, de orientar sobre a melhor maneira de agir.   

Quanto custa se divorciar?

Depende! O valor de um processo de divórcio pode variar de acordo com diferentes fatores, como a modalidade escolhida (judicial ou extrajudicial), a presença de filhos menores ou incapazes e a situação dos bens a serem partilhados. Por isso, novamente, é fundamental consultar um advogado de confiança para tirar todas as dúvidas antes de dar entrada no pedido de divórcio.

Não tome decisões precipitadas e conte com o apoio de um advogado especializado em direito de família. Essa é uma medida essencial para garantir a segurança e a tranquilidade de todos os envolvidos em um momento tão delicado quanto um divórcio. Lembre-se sempre de buscar um profissional com experiência na área, que possa lhe orientar sobre todos os trâmites legais e defender seus direitos da melhor maneira possível.

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